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Seguros Residenciais

 

O Seguro Residencial protege seu patrimônio, indenizando-o de eventuais prejuízos causados à residência, por incêndio, raio, explosão e roubo entre outros.


COBERTURAS PRINCIPAIS:

Incêndio: de qualquer natureza, inclusive em decorrência de tumultos e greves.

Raio: exclusivamente dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados.


Explosão: de qualquer natureza onde quer que a mesma tenha origem.

Roubo ou furto qualificado: indeniza os bens subtraídos de dentro da residência por meio de roubo ou furto qualificado, ou seja, quando se faz uso de violência. Essa garantia responde ainda por danos causados a portas, janelas, fechaduras e outras partes da residência segurada em conseqüência da simples tentativa de roubo ou furto qualificado, excluindo-se da indenização os vidros.

COBERTURAS OPCIONAIS:

Danos Elétricos: perdas e danos causados à residência devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica.

Desmoronamento: perdas e danos provocados por desmoronamento parcial ou total em conseqüência de qualquer evento, inclusive por convulsões da natureza, como tufão, furacão, inundação e terremoto.

Vendaval até Fumaça: perdas e danos causados à residência diretamente por vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, colisão involuntária de veículos, aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais e fumaça.

Aluguel: indeniza a perda de aluguel que a residência deixe de render por não poder ser ocupada em decorrência de sinistro coberto pelas garantias indicadas na apólice. Indeniza também despesa de aluguel que o proprietário da residência segurada tenha de pagar a terceiros, caso seja obrigado a alugar outro imóvel para nele se instalar, em conseqüência de sinistro coberto pelas garantias indicadas na especificação da apólice.

Quebra de vidros: cobre os prejuízos referentes a quebra de vidros e espelhos instalados na residência segurada provocada por qualquer causa.

Responsabilidade Civil Familiar: garante o pagamento de indenizações decorrentes de danos corporais ou materiais causados a terceiros pelo segurado, seus dependentes e empregados domésticos no exercício do trabalho. Cobre também os danos a terceiros provocados por animais domésticos ou associados à existência, uso e conservação do imóvel.

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