Paga ao beneficiário do segurado uma determinada quantia, previamente fixada na apólice, no caso de morte ou invalidez.
COBERTURAS POSSÍVEIS:
Morte: por qualquer causa.
Morte acidental: causa externa, súbita, involuntária e violenta.
Invalidez total ou parcial por acidente: evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física total ou parcial. A indenização é paga de acordo com o grau da lesão.
Invalidez permanente total por doença funcional e laborativa: Indenização por invalidez da qual não se pode esperar a recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis.
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